A comprovação da insalubridade para a previdência social e para plano de aposentadoria, pode ocorrer em decorrência de inspeção no ambiente de trabalho e/ou exposições acima dos limites de tolerância dos agentes constantes na NR 15 e ACGIH.
As funções que submetem
os profissionais a condições insalubres, periculosas ou penosas, podem ocasionar
danos irreversíveis a saúde, logo esses trabalhadores têm o direito à
aposentadoria especial, sendo que esta proporciona melhor benefício com menos tempo
de serviço. No entanto muitos possuem dúvidas de quais documentos devem
apresentar para comprovar o trabalho insalubre, perigoso ou penoso, então é o
que vamos ver a seguir com embasamento legal.
O Art. 57 da Legislação Previdenciária, diz que a aposentadoria especial será merecida ao trabalhador que esteve submetido a condições especiais que, de alguma forma, causou danos a sua saúde ou integridade física e a Lei 9.528 de 1997 cita que a comprovação da exposição do trabalhador a essas condições especiais, deve ser feita por meio do LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), conforme o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) requisita.
Para aqueles que trabalharam em condições
especiais (insalubres, perigosas ou penosas) por um período menor do que a lei
exige, esses têm direito a um plus (aumento) no tempo de serviço, ou seja, se a
atividade foi classificada como especial, porém por um período menor do que é
exigido, o segurado pode converter esse período em menor tempo de serviço.
A Águia Previdência é uma empresa especializada na elaboração de laudo de aposentadoria especial para atividades que expõem os profissionais a condições insalubres, periculosas ou penosas. Apresentamos de forma contundente todos os riscos à saúde que esse profissional esteve exposto que fundamentam sua ação.
Nossos Engenheiros de Segurança do Trabalho elaboram o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), seguindo todos os requisitos normativos, procedendo de perícia técnica no local de trabalho, verificando todas as condições de trabalho e efetiva exposição dos contribuintes, que podem ser individuais ou empregados.
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